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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA CLASSIFICAR TRANSPORTADORES DE DADOS TIPO FOLHA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999001637

Dados do pedido

Número

PI9908759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1999

Publicação

28/11/2000

PCT

EP1999001637

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/99
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Giesecke & Devrient GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

C. V. (pessoa física)

DE

E. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 10 928.8 · 13/03/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO PARA CLASSIFICAR TRANSPORTADORES DE DADOS TIPO FOLHA" . Para proporcionar um aparelho para classificar transportadores de dados tipo folha que primeiramente possui um projeto compacto e ergometricamente ótimo e em segundo lugar permita o uso de dispositivos de teste compactos e de custo efetivo, é proposto que a cavidade de entrada (2) e a cavidade de saída (12 até 15) sejam projetadas e orientadas com respeito ao lado frontal (1) do aparelho, de modo que os lados longos dos transportadores de dados (3) façam face com o operador. O dispositivo de destacamento (19) e o sistema de transporte (4) transportam os transportadores de dados através de um dispositivo de teste na direção de seus lados longos. Após passar através do dispositivo de teste (6) os transportadores de dados são fornecidos para uma das cavidades de saída (12 até 15) por um dispositivo de transporte longitudinal/atravessado (7) ao longo de seus lados transversais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

09/03/2010

RPI 2044

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2009

RPI 2016

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2000

RPI 1560

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