(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Processo de condicionamento de ar de edificações com pequena perda de calor, edificação equipada com ar condicionado e edificação, especialmente casa de baixa energia

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999002108

Dados do pedido

Número

PI9908693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/1999

Publicação

21/11/2000

PCT

EP1999002108

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/99
  2. Publicação21/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/06
  5. Concessão23/05/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 23/05/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. K. (pessoa física)

LU

Ipa-Isorast International S.A

PA

Inventores

E. K. (pessoa física)

LU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

198 09 974.6 · 09/03/1998

DE

298 04 095.6 · 09/03/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONDICIONAMENTO DE AR DE EDIFICAÇÕES E EDIFICAÇÃO EQUIPADA COM AR CONDICIONADO, EM PARTICULAR UMA CASA DE ENERGIA ZERO" . O ar fresco, ar de saída ou sistema de vácuo é conduzido por um trocador de calor (20) (duto no chão - tubo no tubo vácuo - contrafluxo - sistema de recuperação de calor com equipamento passivo de arrombamento e de detecção de incêndio) de forma a fornecer ar fresco frio no verão e a aquecer o ar fresco no inverno. O ar fresco e o ar de saída são guiados em um contrafluxo pelo tubos (36-41) que são inseridos um no outro para permitir recuperação utilizável da energia de aquecimento contida no ar de saída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 13ª Anuidade(s).

14/02/2012

RPI 2145

Concessão da patente

#16.1

23/05/2006

RPI 1846

Deferimento

#9.1

31/01/2006

RPI 1830

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2005

RPI 1813

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ipa-Isorast International S.A.

08/03/2005

RPI 1783

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.