Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.
25/02/2009
RPI 1990
Dados do pedido
Número
PI9908563Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999004967 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
US
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
D. N. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
V. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/036.184 · 06/03/1998
Resumo técnico
"SELEÇÃO E ESTRUTURA DE LIGANTE POR CRISTALOGRAFIA DE RAIOS-X" A cristalografia de raios-x pode ser utilizada para selecionar compostos que não são ligantes conhecidos de uma biomolécula alvo por sua capacidade em ligar-se à biomolécula alvo. O método inclui obter um cristal de uma biomolécula alvo; expor o cristal da biomolécula alvo a uma ou mais amostras de teste; e obter um padrão de difração de cristal de raios-X para determinar se é formado um complexo ligante/receptor. O alvo é exposto às amostras de teste por, seja co-cristalização da biomolécula, na presença de uma ou mais amostras de teste, seja por saturação do cristal da biomolécula numa solução de uma ou mais amostras de teste. Em uma outra concretização, a informação estrutural dos complexos ligante/receptor é usada para projetar ligantes que se ligam mais fortemente, que se ligam mais especificamente, que possuem melhor atividade biológica ou que possuem melho perfil de segurança. Uma outra concretização da invenção compreende identificar ou desenhar porções biologicamente ativas pelo presente processo. Numa outra concretização, é formado um cristal da biomolécula tendo um sítio ativo facilmente acessível, por co-cristalização da biomolécula com um ligante degradável e degradação do ligante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.
25/02/2009
RPI 1990
#8.6
Referente à 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
12/08/2008
RPI 1962
Referente a RPI 1717 de 02/12/2003
02/03/2004
RPI 1730
#11.1
02/12/2003
RPI 1717
#1.3
21/11/2000
RPI 1559
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