Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI9908426Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999003380 Patente concedida em 08/11/2016 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ericsson Inc
US
Inventores
D. I. (pessoa física)
US
H. K. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/034424 · 04/03/1998
Resumo técnico
"PROCESSO, SISTEMA E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA REDUZIR O TEMPO EXCEDENTE EM COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS". Processos, sistemas e produtos de programas de computador são fornecidos, os quais reduzem o tempo excedente em uma comunicação de mensagens que tem um cabeçalho de mensagem em um enlace de comunicação. Um endereço alternativo é selecionado a partir de um conjunto pré-definido de endereços alternativos e associado com uma porção do cabeçalho da mensagem. Se nenhum endereço alternativo não utilizado está disponível o último endereço alternativo utilizado recentemente é associado com a porção do cabeçalho da mensagem. A porção do cabeçalho da mensagem é removida da mensagem e o endereço alternativo substituído. Esta mensagem de dados reduzida é então transmitida. A quantidade de endereços alternativos pode ser aumentada para evitar agitação de endereços alternativos. A mensagem é reconstruída com base no endereço alternativo e na porção associada da mensagem original.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2553 de 2019-12-10
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
10/12/2019
RPI 2553
#16.1
08/11/2016
RPI 2392
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/09/2016
RPI 2386
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04L 12/56 , H04L 29/06
02/08/2016
RPI 2378
#12.2
02/01/2013
RPI 2191
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 8º combinado com o art. 13 da LPI.
05/06/2012
RPI 2161
#7.1
06/09/2011
RPI 2122
#1.3
31/10/2000
RPI 1556
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.