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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO DE ISOLAMENTO TÉRMICO DE PELO MENOS UMA CONDUTA SUBMARINA A GRANDE PROFUNDIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999003322

Dados do pedido

Número

PI9908377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/1999

Publicação

31/10/2000

PCT

FR1999003322

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/05
  5. Concessão14/02/06
  6. Extinto19/03/19

Patente concedida em 14/02/2006 e depois extinta em 19/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. O. (pessoa física)

FR

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Inventores

M. B. (pessoa física)

FR

R. H. (pessoa física)

FR

R. P. (pessoa física)

FR

X. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98 16791 · 31/12/1998

FR

99 00985 · 26/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO E PROCESSO DE ISOLAMENTO TÉRMICO DE PELO MENOS UMA CONDUTA SUBMARINA A GRANDE PROFUNDIDADE" . A presente invenção refere-se a um dispositivo de isolamento térmico de menos uma conduta submarina (1) destinada a assentar sobre o fundo a grande profundidade, compreendendo um revestimento isolante que a envolve e uma cobertura de proteção (3), caracterizado pelo fato de que o referido revestimento isolante compreende um material quase incompressível (4) de mudança de fase líquida-sólida a uma temperatura de fusão T~ 0~ superior à temperatura T~ 2~ do meio que rodeia a conduta (1) em operação e inferior à temperatura T~ 1~ dos efluentes que circulam na conduta, sendo de preferência o referido material (4) impregnado em uma matriz absorvente (2) envolvendo a conduta (1), de preferência o mais próxima possível da sua superfície exterior, sendo a referida cobertura de proteção (3) resistente e deformável e assegurando um confinamento contra e em torno do referido revestimento isolante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2019

RPI 2515

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Concessão da patente

#16.1

14/02/2006

RPI 1832

9.1.3

Referente à RPI 1815 de 18/10/2005.

22/11/2005

RPI 1820

Deferimento

#9.1

18/10/2005

RPI 1815

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2000

RPI 1556

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