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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA MISTURAR UM PRODUTO QUÍMICO EM UM FLUXO DE LÍQUIDO DE PROCESSO, PROCESSO PARA MISTURAR UM REATIVO QUÍMICO COM PARTÍCULAS SÓLIDAS EM UM LÍQUIDO DE PROCESSO E SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE MÁQUINA DE FABRICAÇÃO DE PAPEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1999000145

Dados do pedido

Número

PI9908306

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/1999

Publicação

04/09/2001

PCT

FI1999000145

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/99
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Andritz-Ahlstrom OY

FI

Wetend Technologies Oy

FI

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

980437 · 26/02/1998

Resumo técnico

PROCESSO E APARELHO PARA MISTURAR UM PRODUTO QUÍMICO LÍQUIDO NUM SEGUNDO LÍQUIDO EM UM APARELHO MISTURADOR E SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO A presente invenção refere-se a um processo e um aparelho para alimentarem um produto químico em um fluxo de líquido. O processo e aparelho de acordo com a invenção são com maior preferência utilizados para alimentarem um auxiliar de retenção dentro de um fluxo de suspensão de fibras que segue para a caixa adutora de uma maquina de fabricação de papel, de maneira que em um aparelho misturador (34) líquido de alimentação é adicionado para dentro da dita solução química de retenção, antes da introdução da dita solução dentro do fluxo de suspensão de fibras (70) orientada para a máquina de fabricação de papel, líquido de alimentação esse que é preferentemente uma determinada circulação de água proveniente da fábrica de papel ou algum outro líquido não limpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

23/12/2008

RPI 1981

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2008

RPI 1966

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2008

RPI 1937

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Andritz-Ahlstrom Oy

21/05/2002

RPI 1637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2001

RPI 1600

Monitoramento de patentes

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