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Dado oficial do INPI

CABO DE POTÊNCIA FLEXÍVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999001240

Dados do pedido

Número

PI9908290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/1999

Publicação

31/10/2000

PCT

EP1999001240

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto25/04/17

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 25/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Kabel und Systeme GmbH & Co. KG

DE

Inventores

H. K. (pessoa física)

DE

S. L. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

DE

U. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/076367 · 27/02/1998

Resumo técnico

"CABO DE POTÊNCIA FLEXÍVEL". Um cabo de potência flexível inclui uma pluralidade de condutores de potência, cada um possuindo isolamento sobre o mesmo e sendo arranjados para formar interstícios entre os condutores de potência adjacentes. Cada um dos condutores de potência inclui uma pluralidade de filamentos de condutores. Um condutor de aterramento isolado é provido em cada insterstício e, juntamente com os condutores de potência, define um feixe de condutores. Um invólucro interno circunda o feixe de condutores. Um membro de bainha flexível, trançado, circunda o invólucro interno e é construído e arranjado para limitar transmissão e suscetibilidade a interferências eletromagnéticas e d radiofreqüência. Um invólucro externo de polímero circunda o membro de bainha trançado. O isolamento dos condutores de potência e dos condutores de aterramento é lubrificado, de modo que os condutores de potência e os condutores de aterramento possam se mover um em relação ao outro e com respeito ao invólucro interno quando do flexionamento do cabo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/01/2017

RPI 2401

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

12/06/2012

RPI 2162

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2011

RPI 2087

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2000

RPI 1556

Monitoramento de patentes

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