Concessão da patente
#16.1
21/11/2018
RPI 2498
Dados do pedido
Número
PI9908252Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999003402 Patente concedida em 21/11/2018 e em vigor até 17/02/2019. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/02/2019
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Monsanto Technology LLC
US
Mosanto Company
US
P. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. W. (pessoa física)
GB
J. E. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/248655 · 11/02/1999
US
60/075988 · 25/02/1998
Resumo técnico
"CATALISADOR DE OXIDAÇÃO, E, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE UM CATALISADOR DE OXIDAÇÃO, PARA OXIDAR UM REAGENTE EM UMA MISTURA E PARA A PREPARAÇÃO DE N-(FOSFONOMETIL) GLICINA OU UM SEU SAL" Esta invenção refere-se a um catalisador aperfeiçoado, compreendendo um suporte de carvão tendo um metal nobre em sua superfície, para uso na catalisação de reações de oxidação de fase líquida, especialmente em um ambiente oxidativo acidífero e na presença de solventes, reagentes, intermediários ou produtos que solubilizam metais nobres; um processo para a preparação do catalisador aperfeiçoado; um processo de oxidação de fase líquida empregando tal catalisador, em que o catasilador exibe resistência melhorada a lixívia de metal nobre, particularmente em ambientes oxidativos acidíferos e na presença de solventes, reagentes, intermediários ou produtos que solubilizam metais nobres; e um processo de oxidação de fase líquida em que o ácido N-)fosfonometil)iminodiacético (isto é, "PMIDA") ou seu sal é oxidado para formar N-(fosfonometil)glicina (isto é, "glifosato") ou um seu sal empregando tal catalisador em que a oxidação dos produtos secundários de formaldeído e ácido fórmico em bióxido de carbono e água é aumentada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
21/11/2018
RPI 2498
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/09/2018
RPI 2488
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
19/12/2017
RPI 2450
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
02/06/2015
RPI 2317
#1.3.1
Referente a RPI 1555 de 24/10/2000, quanto ao item (72); conforme solicitado na petição n° 020090110296/RJ de 25/11/2009.
31/05/2011
RPI 2108
Para que a solicitação requerida na petição nº 020090110296/RJ de 25/11/2009 seja atendida, apresente documento de declaração de inclusão de inventor, no qual devem se manifestar os inventores citados na petição de depósito.
09/11/2010
RPI 2079
#12.2
31/08/2010
RPI 2069
#9.2
Indeferido o pedido com base nos artigos 8°, 13 e 25 da LPI.
24/11/2009
RPI 2029
#7.1
24/03/2009
RPI 1994
Desconhecida a petição nº 050007/RJ por falta de fundamentação legal.
28/06/2005
RPI 1799
#25.1
Transferido de: Pharmacia Corporation
28/06/2005
RPI 1799
#25.4
Alterado de: Monsanto Company
14/12/2004
RPI 1771
#1.3
24/10/2000
RPI 1555
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