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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE AUTO-ADAPTAÇÃO RÁPIDA DA RIQUEZA DA MISTURA PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999000390

Dados do pedido

Número

PI9908241

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/1999

Publicação

31/10/2000

PCT

FR1999000390

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 07/02/2012 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

M. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

98 02273 · 25/02/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO DE AUTO-ADAPTAÇÃO RÁPIDA DA RIQUEZA DA MISTURA PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA" . O processo de auto-adaptação da riqueza da mistura de um motor de injeção (1) através de um computador (21) ligado a captores (26, 28) que fornecem um parâmetro de enchimento do motor e a uma sonda de oxigênio (33) nos gases de escape consiste, a cada ciclo de adaptação, em definir uma nova reta de uma grandeza de comando em função do parâmetro de enchimento com o auxílio de novos coeficientes calculados a partir das coordenadas de 2 pontos aos quais correspodem valores corrigidos da grandeza de comando a partir de uma reta de trabalho filtrada e memorizada no ciclo precedente, pelo menos um dos 2 pontos sendo anteriormente adquirido, e depois em adotar como nova reta de trabalho, uma reta intermediária entre a nova reta e a reta de trabalho anterior. Aplicação para o comando dos motores de injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2316 de 26-05-2015.

26/04/2016

RPI 2364

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 14a. e 15a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22120294467-6 e 22130289901-0 e comprovar o recolhimento da 16a. anuidade(s).

26/05/2015

RPI 2316

Concessão da patente

#16.1

07/02/2012

RPI 2144

Deferimento

#9.1

20/09/2011

RPI 2124

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2010

RPI 2066

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2009

RPI 2015

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2000

RPI 1556

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