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Dado oficial do INPI

PREAQUECEDOR PARA MATERIAL DE CARREGAMENTO E UNIDADE DE REDUÇÃO DE MINÉRIOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999001101

Dados do pedido

Número

PI9908177

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/1999

Publicação

21/11/2000

PCT

EP1999001101

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/99
  2. Publicação21/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/04
  5. Concessão12/04/05
  6. Extinto03/04/18

Patente concedida em 12/04/2005 e depois extinta em 03/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arcmet Technologie GmbH

AT

PRIMETALS TECHNOLOGIES AUSTRIA GMBH

AT

SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES GMBH

DE

Inventores

G. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

198 07 590.1 · 23/02/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PREAQUECEDOR DE MATERIAL DE CARREGAMENTO, COM PORÇÕES DE PAREDE DE ENVÓLUCRO SUBSTITUÍVEIS" . A invenção é relativa a um dispositivo para preaquecimento de carregamento de matéria-prima para preaquecer uma carga (60) a ser carregada para o interior de um vaso de fornalha (3) e que compreende uma chaminé (9) fixada a uma estrutura (20). Na área superior a chaminé tem um furo de carregamento que pode ser fechado (61) para a carga (60) e uma saída de gás, e em sua área inferior tem uma abertura de distribuição para a carga (60) e uma entrada de gás. As paredes da chamine (33,35) delimitam uma câmara de recepção (62) para a matéria prima de carregamento (60) a ser aquecida. De acordo com a invenção, as paredes da chaminé (34, 35) são divididas em seções de parede de chaminé que são fixadas na estrutura (20) de tal modo que elas podem ser trocadas individualizadamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/04/2018

RPI 2465

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de nome deferida

#25.4

25/07/2017

RPI 2429

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Arcmet Technologie GmbH

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

12/04/2005

RPI 1788

Deferimento

#9.1

07/12/2004

RPI 1770

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/2004

RPI 1749

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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