Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/03/2013
RPI 2201
Dados do pedido
Número
PI9908158Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999003528 Pedido indeferido em 12/03/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/252,732 · 19/02/1999
US
60/075,780 · 23/02/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: ANTENA UNIPLANAR DE DUAS FITAS. Uma antena uniplanar de fita dupla (400) que possui uma estrutura bidimensional. A antena é constituída por uma primeira e uma segunda fita metálica (404, 408), cada uma impressa ou gravada sobre um fino substrato plano (412). As primeira e segunda fitas (404, 408) estão separadas por uma fresta ou espaço (T) e são usadas como condutores de uma linha de transmissão de dois fios. Um guia de onda coplanar (416, 1520) está acoplado à antena uniplanar de fita dupla (400). O guia de onda coplanar (416, 1520) é produzido por impressão ou gravação de metal sobre o substrato. O terminal positivo (420, 1522) do guia de onda está eletricamente conectado à primeira fita. O terminal negativo (424, 428) do guia de onda está eletricamente conectado às primeira e segunda fitas. A antena uniplanar de fita dupla (400) de acordo com a presente invenção propicia um aumento na largura de banda em relação às típicas antenas de malha de um quarto de comprimento de onda ou meio comprimento de onda. Os resultados experimentais demonstraram que a antena uniplanar de fita dupla (400) possui uma largura de banda de aproximadamente 8 a 20 % que é extremamente desejável para telefones celulares e PCS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/03/2013
RPI 2201
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 8° combinado com art. 13 da LPI,
17/04/2012
RPI 2154
#7.1
06/09/2011
RPI 2122
#15.11
23/08/2011
RPI 2120
#1.3
04/09/2001
RPI 1600
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