Alteração de nome deferida
#25.4
Republicação do despacho 25.4 publicado na RPI 2346 de 22/12/2015 por falta de parecer.
23/01/2018
RPI 2455
Dados do pedido
Número
PI9907778Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999006789 Patente concedida em 24/01/2012 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
K. V. (pessoa física)
NL
Inventores
A. S. (pessoa física)
NL
F. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
98203340.9 · 05/10/1998
Resumo técnico
"PORTADOR DE INFORMAÇÃO, APARELHO DE REPRODUÇÃO PARA REPRODUZIR INFORMAÇÃO DO PORTADOR DE INFORMAÇÃO, GRAVADOR PARA GRAVAR INFORMAÇÃO, E, PROCESSO PARA GRAVAR INFORMAÇÃO". Um portador de informação, por exemplo, um disco ótico, compreende informação disposta de acordo com um formato de gravação. A informação inclui informação de formato indicativa de parâmetros do formato de gravação tal como endereços de inicio e final de informação de usuário. A informação está gravada de acordo com regras de codificação predefinidas, que correspondem a regras de um diferente formato de gravação, por exemplo, CD-ROM ou DVD, que prescreve uma localização predefinida (12) sobre o portador de informação para gravar a informação de formato. Entretanto a localização predefinida (12) compreende um padrão de confusão (CON) e a informação de formato é gravada em uma segunda localização (CPS1) diferente da localização predefinida. Um aparelho de reprodução não condescendente é incapaz de ler ou copiar o portador de informação porque a leitura está perturbada pelos parâmetros errados do formato de gravação. De acordo com a invenção um gravador é disposto para gravar dito padrão de confusão e relocar dita informação de formato, enquanto um aparelho de reprodução é disposto para recuperar a informação de formato relocada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
Republicação do despacho 25.4 publicado na RPI 2346 de 22/12/2015 por falta de parecer.
23/01/2018
RPI 2455
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2428 de 18-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/11/2017
RPI 2446
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
18/07/2017
RPI 2428
#25.7
05/01/2016
RPI 2348
#25.4
22/12/2015
RPI 2346
#16.1
24/01/2012
RPI 2142
#9.1
28/06/2011
RPI 2112
Afim de atender a petição nº 018100046344 de 06/12/2010, apresente o requerente procuração original ou cópia autenticada em cartório.
05/04/2011
RPI 2100
#7.1
08/09/2010
RPI 2070
#1.3
10/10/2000
RPI 1553
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