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Dado oficial do INPI

PLANTA DE CALCINAÇÃO E MÉTODO PARA PRODUZIR CIMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999000487

Dados do pedido

Número

PI9907668

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/1999

Publicação

24/10/2000

PCT

EP1999000487

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/99
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/07
  5. Concessão09/10/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/10/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F.L. Smidth & Co. A/S.

DK

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Inventores

S. H. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

0153/98 · 04/02/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''PLANTA DE CALCINAÇÃO E MÉTODO PARA PRODUZIR CIMENTO'' . A presente invenção refere-se a uma planta de calcinação e a um método para produzir cimento. A planta de calcinação compreende um forno de calcinação para queimar clínquer, um resfriador, um calcinador seguido por um ciclone de separação e um compartimento de queima que é alimentado tangencialmente com ar terciário do resfriador. O material completa ou parcialmente calcinado é direcionado do fundo do compartimento de queima para o calcinador, para o qual os gases de descarga do forno de calcinação também são soprados. O objeto da presente invenção é proporcionar uma planta de calcinação e um processo para produção de cimento. A planta de calcinação é de uma construção relativamente simplificada e pode queimar, vantajosamente, combustível com uma baixa reatividade, tal como coque de purga, antracito e outros graus de carvão com um baixo teor de gás na zona de calcinação. Este objeto é alcançado por localização da entrada tangencial do compartimento de queima, de modo que a altura da parte superior do volume interno do compartimento de queima, h~ 1~-h~ 2~, que é localizada abaixo da ponta do queimador acima da borda superior da entrada tangencial, é pelo menos 1/3 D, em que D é o diâmetro daquele cinlindro com a altura h~ 1~-h~ 2~ e o mesmo volume que o volume superior do compartimento de queima, e de modo a altura da parte inferior do volume interno do compartimento de queima, h~ 3~-h~ 4~, que é localizada entre a borda inferior da entrada tangencial e a descarga do compartimento de queima, seja pelo menos D. De preferência, a altura da parte superior do volume interno do compartimento de queima, h~ 1~-h~ 2~, deve ser pelo menos 2/3 D e a altura da parte inferior do volume interno do compartimento de queima, h~ 3~-h~ 4~, deve ser pelo menos D.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s).

19/06/2012

RPI 2163

Concessão da patente

#16.1

09/10/2007

RPI 1918

Deferimento

#9.1

10/04/2007

RPI 1892

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2006

RPI 1875

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2000

RPI 1555

Monitoramento de patentes

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