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Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO OU INDICAÇÃO ÓPTICO"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CH1999000042

Dados do pedido

Número

PI9907652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/1999

Publicação

21/11/2000

PCT

CH1999000042

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/99
  2. Publicação21/11/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMS Industrial Micro Systems AG

CH

Inventores

A. F. (pessoa física)

CH

S. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

98 810082.2 · 04/02/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO OU INDICAÇÃO ÓPTICO" . A invenção refere-se a um dispositivo de sinalização ou indicação, com um campo luminoso reticulado, que compreende uma carcaça, uma matriz de fonte luminosa, que pode ser controlada individualmente, em grupos ou em conjunto, particularmente LED (14), que está disposta em uma placa de circuito impresso (10), e um sistema de lentes com distribuição de intensidade luminosa definida espacialmente. O referido sistema de lentes tem pelo menos uma lente de dispersão (12), que é plana no exterior e que se estende ao longo de todo o campo luminoso. Ranhuras (18), que se estendem paralelamente no lado interno com superfícies (26) pelo menos parcialmente curvadas assimetricamente, estão dispostas na referida lente. A área plana (b) entre as ranhuras (18) estende-se paralelamente ou ligeiramente inclinada em relação à superfície (22) externa plana. Um processo para controlar a intensidade luminosa de um dispositivo de sinalização ou indicação óptico, com um campo luminoso reticulado, é controlado por sensores dispostos na parte posterior de uma placa de circuito impresso (10). Os referidos sensores detectam os raios luminosos (16') emitidos para trás pelas fontes luminosas (14) dispostas na placa de circuito impresso (10), pelo menos parcialmente transparente, e/ou raios luminosos (16") refletidos na lente intermediária (30) ou, na ausência da mesma, na lente de dispersão (12) e que penetram na placa de circuito impresso (10) e convertem os mesmos em sinais. Os sinais são conduzidos a um dispositivo eletrônico, que ativa uma potência elétrica mais alta, uma advertência e/ou um desligamento, quando um valor limite definido não for atingido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/06/2006

RPI 1848

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2005

RPI 1822

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2000

RPI 1559

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