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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE ÁCIDO ACRÍLICO E ACROLENO.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9907604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/1999

Publicação

19/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/99
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Indeferido17/02/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/02/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Shokubai Co., Ltd.

JP

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Inventores

D. N. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

10-135417 · 18/05/1998

Resumo técnico

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO ACRÍLICO E ACROLENO Na produção de acroleno e ácido acrílico pela oxidação de fase gasosa catalítica de propileno com um gás contendo oxigênio molecular, é provido um método que permite que acroleno e ácido acrílico sejam produzidos de forma estável com um elevado rendimento por um longo período de tempo a partir de propileno mediante ação de reprimir eficazmente tais reações secundárias como responsáveis pela formação de ácidos orgânicos, compostos de elevado ponto de ebulição, e compostos alcatroados, pelo depósito de materiais carbonizados, e pela deterioração da qualidade dos produtos. O teor de hidrocarbonetos insaturados (excluindo propileno) de 2-5 átomos de carbono na matéria-prima para propileno é mantido abaixo de 500 ppm (em peso). Particularmente, é adequado usar uma matéria-prima para propileno a qual tem um teor de hidrocarbonetos insaturados (excluindo propileno) de 2-5 átomos de carbono de não mais do que 200 ppm (em peso) e um teor total de dieno e compostos acetilênicos de 2-5 átomos de carbono de não mais do que 200 ppm (em peso).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/02/2010

RPI 2041

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido de patente de acordo com art. 8°, 13 e 25 da LPI.

25/08/2009

RPI 2016

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: C07C 57/55, C07C 51/25, C07C 47/22, C07C 45/35, C07C 27/14

24/03/2009

RPI 1994

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2009

RPI 1994

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2000

RPI 1550

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