Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/07/2004
RPI 1750
Dados do pedido
Número
PI9907579Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/12/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTETOR DE APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS: é um dispositivo eletrônico (Fig. 1 e 2), feito para dar proteção a aparelhos elétricos e eletrônicos ligados em sua saída(1 e 18) contra variações bruscas ou lentas da alimentação elétrica, e contra a ligação desses mesmos aparelhos em voltagem errada (diferente da nominal especificada pelo fabricante). O protetor de aparelhos eletro-eletrônicos desliga o aparelho a ser protegido ou evita que êle seja ligado a uma voltagem diferente da nominal, indicada pelo fabricante. Ao religar ou então quando é conectado à rêde, sempre conta um tempo para garantir que não há variações na rêde elétrica. Pode ser usado indiferentemente em 110 e 220V (90 a 250 Volts).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/07/2004
RPI 1750
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02/12/2003
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17/07/2001
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