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Dado oficial do INPI

MEDIDOR PROPORCIONAL DE INTERCEPTO ZERO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9907574

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1999

Publicação

26/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/99
  2. Publicação26/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/16
  5. Concessão16/11/16
  6. Extinto26/12/17

Patente concedida em 16/11/2016 e depois extinta em 26/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

SP, BR

J. P. (pessoa física)

SP, BR

P. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MEDIDOR PROPORCIONAL DE INTERCEPTO ZERO A presente invenção, através de uma geometria em forma de aleta com canais internos inserida na tubulação através de um te, faculta o uso de medidores proporcionais em aplicações comerciais ao eliminar o erro decorrente do tempo em que os sistemas de bombeamento e/ou adução ficam inoperantes. Resulta em um sistema de baixo custo inicial e de manutenção, e fácil remoção para manutenção sem necessidade de desmontagem da tubulação no qual o medidor está montado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2017

RPI 2451

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

05/09/2017

RPI 2435

Concessão da patente

#16.1

16/11/2016

RPI 2393

Deferimento

#9.1

06/09/2016

RPI 2383

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo na prática do ato no prazo legal previsto. Uma vez apresentada a petição de manifestação DESP 018110048884 de 14/12/2011, devolvo o prazo de 15 dias para manifestação adicional do interessado, que caso não ocorra prosseguirá o exame do pedido com a análise da petição presente.

16/02/2016

RPI 2354

8.8

referente ao despacho 8.5 na RPI 2332 de 15/09/2015

05/01/2016

RPI 2348

8.5

Complementar a retribuição da(s) 12a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22110027761-1 e comprovar o recolhimento da 16a. anuidade(s) e o protocolo da taxa de restauração da(s) 13a. , 14a. e 15a. Anuidade(s).

15/09/2015

RPI 2332

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2011

RPI 2120

11.13

Anulado o despacho referente a RPI 2104 de 03/05/2011, item 11.2, por ter sido indevido

12/07/2011

RPI 2114

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/05/2011

RPI 2104

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 2063 de 20/07/2010, despacho 6.1, devolvo 90 dias de prazo, contados a partir da data desta notificação

08/02/2011

RPI 2092

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/07/2010

RPI 2063

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2009

RPI 2012

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Josmar Davilson Pagliuso e Paulo Seleghim Júnior

11/11/2003

RPI 1714

Transferência em exigência

#25.3

Reapresente os documentos de cessão com as assinaturas do cedente e do cessionário acompanhadas das respectivas firmas reconhecidas, a fim de atender ao requerido na petição nº 000729/SP de 20/09/2001.

11/06/2002

RPI 1640

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2001

RPI 1590

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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