Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/07/2004
RPI 1750
Dados do pedido
Número
PI9907570Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/12/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. G. (pessoa física)
SP, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. G. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO SALVA-VIDAS PARA PISCINAS" patente de invenção para um equipamento salva-vidas para piscinas, que é compreendido por uma grade submersa (1) normalmente em repouso no fundo da instalação (2) dotado de rodízios (3) em contato com as paredes da piscina (4). A referida grade submersa ( 1 ) é sustentada por cabos flexíveis (5) os quais deslizam em quatro roldanas ( 6 ) sendo estes cabos ( 5 ) fixados em dois tambores de sarilho ( 7 ) solidários ao eixo ( 8 ) o qual gira sobre mancais ( 9 ) dispostos estrategicamente em uma das bordas (10) da instalação. O movimento de rotação do eixo ( 8 ) o que permite o levantamento da grade submersa (1) é provocado pela rotação da polia (11), acionada por correias (12) ligadas ao redutor de velocidade (13) acionado pelo motor (14) o qual é ligado pelo controle remoto (15) efetuando o deslocamento vertical da grade (1) até a mesma acionar a chave fim de curso (16) finalizando a ação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/07/2004
RPI 1750
#11.1
02/12/2003
RPI 1717
#3.1
02/10/2001
RPI 1604
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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Monitoramento de patentes
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