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Dado oficial do INPI

LANTERNA APERFEIÇOADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999001659

Dados do pedido

Número

PI9907253

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/1999

Publicação

04/09/2001

PCT

US1999001659

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/99
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 08/04/2008 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bison Sportslights, Inc.

US

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/013,078 · 26/01/1998

US

09/100,527 · 18/06/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para "LANTERNA APERFEIÇOADA" . Uma lanterna (10) de acordo com a presente invenção inclui uma capa terminal de câmara (30), conjunto dianteiro (40), e conjunto retentor de lâmpada. A capa terminal inclui uma porção trípode curva para facilitar o suporte da lanterna em uma superfície plana. O conjunto de cabeça inclui um refletor e uma lente. Em uma concretização da invenção, o conjunto dianteiro inclui um refletor elíptico. Em outra concretização, a lanterna apresentando um refletor elíptico é combinada com uma lente negativa ou planar. Em outra concretização, o conjunto dianteiro inclui um refletor hiperbólico que é combinado com uma lente positiva ou planar. A lanterna inclui conexões de eletrodo que impedem a condução de energia elétrica de baterias quando incorretamente alinhadas com a lanterna. O conjunto retentor de lâmpada inclui um soquete de lâmpada tendo uma guia de lâmpada que proporciona uma guia para instalação do bulbo de lâmpada no soquete de lâmpada, também proporcionando uma posição segura para o bulbo de lâmpada. O conjunto retentor de lâmpada inclui adicionalmente um revestimento fluorescente ou aditivo que ilumina luz, também em condições escuras, facilitando, desse modo, a substituição da lâmpada na lente condições de luz menores que as desejáveis. O conjunto dianteiro fixado à câmara, que é girável em relação à câmara, causa o acoplamento elétrico de uma lâmpada e uma ou mais baterias retidas por uma câmara. A lanterna também inclui uma lâmpada excedente, segura pelo conjunto retentor de lâmpada até que o usuário da lâmpada gire o conjunto retentor de lâmpada para alinhar uma abertura de lâmpada excedente com a lâmpada excedente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F21L 7/00.

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020080028578 de27/02/2008, pelo fato da patente ter sido extinta na RPI 2242 de 24/12/2013 conforme disposto noart. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996 e por não ter cumprido a exigência publicada na RPI 2096de 09/03/2011.

21/03/2017

RPI 2411

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

Referente à 13ª e 14ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

05/12/2012

RPI 2187

Transferência indeferida

#25.2

Indeferida a Transferência solicitada através das Petições nº 020080028578/RJ de 27/02/2008 e nº 020080031405/RJ de 03/03/2008, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2096 de 09/03/2011.

02/08/2011

RPI 2117

Transferência em exigência

#25.3

Afim de atender a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 020080028578/RJ de 27/02/2008, e a Transferência requerida através da Petição nº 020080031405/RJ de 03/03/2008, é necessário reapresentar o documento de alteração de nome devidamente consularizado.

09/03/2011

RPI 2096

Concessão da patente

#16.1

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

25/09/2007

RPI 1916

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2007

RPI 1883

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2006

RPI 1857

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2001

RPI 1600

Monitoramento de patentes

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