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Dado oficial do INPI

PINÇA DE SOLDAR ELÉTRICA QUE POSSUI UM DISPOSITIVO DE ALINHAMENTO E DE DESALINHAMENTO MECÂNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999000208

Dados do pedido

Número

PI9907171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/1999

Publicação

10/10/2000

PCT

FR1999000208

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/99
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. D. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

FR

Mécanique à Façon de Gentilly - MFG

FR

M. B. (pessoa física)

FR

Inventores

M. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98/01153 · 02/02/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PINÇA DE SOLDAR ELÉTRICA QUE POSSUI UM DISPOSITIVO DE ALINHAMENTO E DE DESALINHAMENTO MECÂNICO'' . A invenção refere-se a uma pinça de soldar com motorização elétrica do tipo que possui um braço fixo alinhado (5) e um braço móvel, providos respectivamente de um eletrodo, assim como um dispositivo de alinhamento e de desalinhamento que trava e destrava o movimento da pinça em relação ao plano de soldagem. A invenção consiste no fato de que o dito dispositivo de alinhamento e de desalinhamento possui meios mecânicos (1, 2, 3) dispostos para assegurar o dito travamento e o dito destravamento do dito movimento da pinça, no decorrer dos movimentos de abertura/fechamento da dita pinça, sob o efeito dos meios de comando elétrico de abertura e de fechamento da pinça. Aplicação nas pinças de soldar com motorização elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

27/09/2011

RPI 2125

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Christine Menage, Michel Beffrieu e Armand Dawidowicz

10/06/2003

RPI 1692

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

03/09/2002

RPI 1652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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