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Dado oficial do INPI

APARELHO DE ESCRITA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT1999000007

Dados do pedido

Número

PI9907147

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/1999

Publicação

24/10/2000

PCT

AT1999000007

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/99
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/06
  5. Concessão05/12/06
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/12/2006 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Trodat GmbH

AT

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Inventores

M. H. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 82/98 · 20/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''APARELHO DE ESCRITA'' . Descreve-se um aparelho de escrita com uma caixa (6), que com um segmento de caixa (5) contraposto a um inserto de escrita aloja um equipamento de carimbo com uma almofada de carimbo (3) e uma placa de carimbo (2), que está montado giratório contraposto ao segmento de caixa (5) em um suporte de carimbo (1) deslocável entre uma posição de trabalho pivotada para fora transversalmente ao suporte de carimbo (1) e uma posição de repouso pivotada para dentro contra o suporte de carimbo (1), em que a placa de carimbo (2) encosta na almofada de carimbo (3). Para se prover vantajosas condições de construção, propõe-se que o suporte de carimbo (1) no segmento de caixa (5) e a almofada de carimbo (3) em um inserto de caixa (7) estejam montados deslocáveis independentemente entre si, limitados por batente na direção do eixo de caixa, e que o inserto de caixa (7) no segmento de caixa (5) seja deslocável transversalmente à almofada de carimbo (3) e levantável do suporte de carimbo (1) contra força de mola.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

05/12/2006

RPI 1874

Deferimento

#9.1

08/08/2006

RPI 1857

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2000

RPI 1555

Monitoramento de patentes

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