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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA TRANSPORTAR E GUIAR UMA TIRA DE GUIA DE UMA FOLHA CONTÍNUA EM UMA MÁQUINA DE PAPEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1999000795

Dados do pedido

Número

PI9907132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/1999

Publicação

29/05/2007

PCT

FI1999000795

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/99
  2. Publicação29/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 15/12/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

FI

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Inventores

J. A. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

982087 · 29/09/1998

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA TRANSPORTAR E GUIAR UMA TIRA DE GUIA DE UMA FOLHA CONTÍNUA EM UMA MÁQUINA DE PAPEL A invenção se relaciona a um dispositivo para transportar e guiar uma tira de guia em uma máquina de papel, dispositivo este compreendendo uma correia transportadora (20) permeável ao ar e em cuja conexão são providos dispositivos (15) por cujos meios produz-se efeito de vácuo no percurso (20A) da correia transportadora (20) na qual a tira de guia é transportada, e através de cujo efeito de vácuo faz-se a tira de guia aderir-se e manter-se em contato com o citato movimento (20A) da correia transportadora (20). No citado percurso de transporte (20A) da correia transportadora (20), no lado oposto da correia transportadora (20) em relação à tira de guia (15), nervura (s) de lâmina/ nervuras é/são provida (s), por cujos meios o citado efeito de vácuo é produzido no percurso de transporte (20A) da correia transportadora (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

09/10/2012

RPI 2179

Concessão da patente

#16.1

15/12/2009

RPI 2032

Deferimento

#9.1

12/05/2009

RPI 2001

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2008

RPI 1944

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2007

RPI 1899

Monitoramento de patentes

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