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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CONTROLE DE FLUXO EM FENDA DE CAVIDADE, E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE HIDROCARBONETOS A PARTIR DE UMA FORMAÇÃO DE HIDROCARBONETOS ATRAVÉS DE UMA FINALIZAÇÃO DE POÇO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999027181

Dados do pedido

Número

PI9907005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/1999

Publicação

21/11/2000

PCT

US1999027181

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/99
  2. Publicação21/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão05/05/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 05/05/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schlumberger Surenco, S.A.

PA

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/441.701 · 16/11/1999

US

60/108810 · 17/11/1998

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA INJEÇÃO SELETIVA OU CONTROLE DE FLUXO COM CAPACIDADE DE OPERAÇÃO COM TUBULAÇÃO ATRAVESSADA Fornece-se um dispositivo para controle de fluxo em fenda de cavidade para controle em modo afastado do fluxo de fluido de produção ou fluidos de injeção, e pode oferecer a capacidade de passar através do mesmo as ferramentas do circuito. Em um aspecto amplo, o dispositivo pode incluir: um membro de carcaça apresentando furo se estendendo a partir de uma primeira extremidade do membro e carcaça e através de um membro de extensão disposto no interior do membro de carcaça, um segundo furo se estendendo a partir de uma segunda extremidade do membro de carcaça e a um espaço anular disposto em torno do membro de extensão, uma primeira sede de válvula disposta no interior do primeiro furo, e pelo menos uma entrada para escoamento no membro de extensão estabelecendo comunicação fluida entre o espaço anular e o primeiro; e um primeiro membro de tubinho deslocável de forma afastada no interior do primeiro furo, e apresentando uma segunda sede de válvula adaptada para engate em vedação em cooperação com a primeira sede de válvula para regulagem do escoamento de fluido através de pelo menos uma entrada para escoamento. O dispositivo pode incluir ainda: um membro de fechamento disposto para movimento entre uma posição aberta e fechada para controle do fluxo de fluido através do primeiro furo; e um segundo membro de tubinho deslocável de forma afastada no interior do primeiro furo para movimentar o membro de fechamento entre as suas posições aberta e fechada; mecanismo para seletivamente controlar o movimento do primeiro membro de tubinho para regulagem do fluxo de fluido através de pelo menos uma entrada de fluxo; e um membro cônico para direcionar o fluxo de fluido ao espaço anular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 12ª anuidade.

03/07/2012

RPI 2165

Concessão da patente

#16.1

05/05/2009

RPI 2000

Deferimento

#9.1

11/11/2008

RPI 1975

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2008

RPI 1943

130

Prejudicado o recurso contra o indeferimento apresentado por intermédio da petição nº 020070108438 (RJ), de 06/08/2007.

19/02/2008

RPI 1937

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2007

RPI 1915

Anulação de indeferimento

#9.2.1

"Referente à RPI 1900, de 05/06/07, item de despacho 9.2." Anulação da publicação de indeferimento, por ter sido indevida.A petição 020070037264 de 26/03/07 é tempestiva, porém não havia sido cadastrada nem anexada ao processo na ocasião do indeferimento.

28/08/2007

RPI 1912

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8° em vista do 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.

05/06/2007

RPI 1900

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2006

RPI 1877

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2000

RPI 1559

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