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Dado oficial do INPI

ACIONAMENTO ELÉTRICO PARA UM VEÍCULO MOTORIZADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT1999000006

Dados do pedido

Número

PI9906971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/1999

Publicação

10/10/2000

PCT

AT1999000006

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/99
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/05
  5. Concessão17/01/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 17/01/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. W. (pessoa física)

AT

Inventores

O. W. (pessoa física)

AT

S. W. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 59/98 · 16/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ACIONAMENTO ELÉTRICO PARA UM VEÍCULO MOTORIZADO" . A invenção refere-se a um acionamento elétrico para veículo a motor para um automóvel de múltiplas pistas ou linhas. Para tal se provê um alojamento (1), fixo em relação à estrutura do veículo a motor ou à armação deste veículo, onde neste alojamento (1) se encontram uma estrutura de motor (6) com um estator (5) e um rotor (4) montados, respectivamente, rotativamente, no interior da estrutura de motor (6), o rotor (4) girando nas direções opostas para trabalho de alimentação de saída, onde uma linha de acionamento (4) se encontra conectada ao rotor (4) ou a estrutura de motor (6) estando conectada através de um dispositivo de transmissão com o acionamento e a alimentação de saída girando na mesma direção e uma segunda linha de acionamento (3) estando conectada com a estrutura de motor (6) ou o rotor sendo transmitida por um dispositivo de transmissão a um acionamento e alimentação de saída girando na direção oposta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

17/01/2006

RPI 1828

Deferimento

#9.1

27/09/2005

RPI 1812

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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