Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no (s) art. (s) 8º em vista do (s) art. (s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/12/2006
RPI 1875
Dados do pedido
Número
PI9906930Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN1999000005 Pedido indeferido pelo INPI em 12/12/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. Z. (pessoa física)
CN
Inventores
S. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
98 100236.6 · 13/01/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO ANTI-ROUBO PARA USO EM MEIOS DE TRANSPORTE" . A presente invenção refere-se a um dispositivo anti-roubo, particularmente a um dispositivo anti-roubo para uso em meios de transporte compreendendo: um suporte de montagem (3) para suportar o dispositivo anti-roubo e ser montado no corpo do meio de transporte; um membro de conexão (1) acoplado a um componente operado manualmente; uma unidade de trava móvel sob o controle de meios de código; e um membro móvel (2) disposto de forma deslizante, mas não-giratória, em uma coluna de direção (5), ou pino de mudança do meio de transporte quando a unidade da trava está sendo ativada, fazendo com que o membro móvel (2), através do meio de transmissão entre o meio móvel e a unidade de trava, se mova entre uma primeira posição na qual o membro móvel é engatado no suporte de montagem (3) e simultaneamente desengatado com o membro de conexão (1), e uma segunda posição na qual o membro móvel (2) é engatado com o membro de conexão (1) e simultaneamente desengatado com o suporte de montagem (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no (s) art. (s) 8º em vista do (s) art. (s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/12/2006
RPI 1875
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