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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE ESTIMAÇÃO DE RETARDO, RECEPTOR, E, PROCESSO PARA ESTIMAR RETARDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999000372

Dados do pedido

Número

PI9906840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/1999

Publicação

17/10/2000

PCT

US1999000372

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/99
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/16
  5. Concessão30/05/17
  6. Extinto27/02/20

Patente concedida em 30/05/2017 e depois extinta em 27/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ERICSSON INC

US

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Inventores

E. S. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/005580 · 12/01/1998

Resumo técnico

"UNIDADE DE ESTIMAÇÃO DE RETARDO, RECEPTOR, E, PROCESSO PARA ESTIMAR RETARDOS". Estimação de retardo de multi-trajeto de um sinal de espectro espalhado de seqüência direta (DS-SS) transmitido em um canal de desvanecimento por multi-trajeto e efetuada medindo o envelope do sinal para uma nova estimativa de retardo. Estimativas de retardo são também obtidas em ordem de intensidade de raia, subtraindo a influencia das raias mais fortes nas mais fracas. Esta abordagem de subtração pode ser realizada iterativamente, permitindo adicional refinamento das estimativas de retardo. Estimativas de retardo podem também ser determinadas minimizando o erro médio quadrático (MSE) entre uma função de correlação medida e uma função de correlação modelada. A abordagem de erro médio quadrático mínimo (MMSE) pode ser realizada iterativamente, para adicionalmente refinar as estimativas de retardo. Estimativas de retardo de probabilidade máxima (ML) podem também ser obtidas explorando informação lateral relativa a formas de pulso de transmissão e recepção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2548 de 05-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/02/2020

RPI 2564

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/11/2019

RPI 2548

Concessão da patente

#16.1

30/05/2017

RPI 2421

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/07/2016

RPI 2375

Petição de recurso

#12.2

09/06/2015

RPI 2318

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 25 e Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

10/03/2015

RPI 2305

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/10/2012

RPI 2181

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2000

RPI 1554

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