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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA RETIRADA DE UM MANDRIL NA PRODUÇÃO DE UM TUBO DE VIDRO DE QUARTZO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1999008344

Dados do pedido

Número

PI9906743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/1999

Publicação

17/10/2000

PCT

EP1999008344

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/99
  2. Publicação17/10/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/11/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Heraeus Quarzglas GMBH & CO. KG

DE

Shin-Etsu Quartz Products Co., Ltd

JP

Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

U. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 50 929.4 · 05/11/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA RETIRADA DE UM MANDRIL NA PRODUÇÃO DE UM TUBO DE VIDRO DE QUARTZO" . São conhecidos processos para produção de um tubo de vidro de quartzo sintético, nos quais uma peça em bruto de SiO~ 2~ é formada por depósito de particulas de SiO~ 2~ sobre a superfície externa cilíndrica de um mandril rotativo em torno de seu eixo longitudinal, a seguir, o mandril é retirado e a peça em bruto é sinterizda. Para, partindo disso, indicar um processo econômico para a produção de tubos de vidro de quartzo, que facilite o uso de mandris cilíndricos, de baixo custo, a invenção sugere que para retirada do mandri (22), uma extremidade (25) frontal da peça em bruto (6) seja fixada em um alojamento (11), que compreende uma passagem (15) e um apoio (13) estacionário de uma massa deformável, e alinhada de tal modo que o mandril (22) se estenda através da passagem (15), sendo que ao mandril (22) é aplicada e continuamente aumentada uma força de tração ou empuxo, que atua na direção do eixo longitudinal de mandril (23), por meio da qual a extremidade (25) da peça em bruto (6) é comprimida contra o apoio (13), até que o mandril (22) se desprenda da peça em bruto (6). Além disso, é indicado um dispositivo para a retirada dos mandris de peças em bruto, com um dispositivo de retenção (11, 17) para a fixação e alinhamento da peça em bruto (6), que compreende um alojamento (11) para uma das extremidades (25) da peça em bruto (6), sendo que o alojamento está dotado de um apoio (13) de uma massa deformável e que apresenta uma passagem (15), através da qual estende-se o mandril (22) e com um dispositivo de tração ou empuxo (5), que atua no mandril (22) e atuante na direção do eixo longitudinal de mandril (23), por meio do qual extremidade (25) da peça em bruto (6) unida com o mandril (22) é móvel contra o apoio (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/07/2004

RPI 1750

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/12/2003

RPI 1717

Republicação - titular

#25.11

Transferido de: Shin-Etsu Quartz Products Co., LTD @ conforme despacho da RPI 1584 de 15/05/2001.

26/06/2001

RPI 1590

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Heraeus Quarzglas GMBH & CCO. KG., Sociedade Alemã e Shin-Quartz ProcuctsCO., LTD

15/05/2001

RPI 1584

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2000

RPI 1554

Monitoramento de patentes

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