Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
31/05/2011
RPI 2108
Dados do pedido
Número
PI9906708Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999019067 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. U. (pessoa física)
US
Inventores
S. F. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/136,164 · 19/08/1998
US
09/136,165 · 19/08/1998
US
09/136,166 · 19/08/1998
US
09/136,342 · 19/08/1998
US
09/136,377 · 19/08/1998
Resumo técnico
"DISPOSITIVO OPTOELETRÔNICO FOTOSSENSÍVEL ORGÂNICO". Um dispositivo optoeletrônico fotossensível orgânico (OPOD) é otimizado no sentido de aperfeiçoar características tais como a eficiência de quanta externa. O OPOD (300) pode ter um ou mais eletrodos transparentes (302, 304). O substrato (301) pode ser o eletrodo de fundo, ou pode haver um eletrodo de fundo distinto do substrato. Uma ou mais camadas fotocondutivas orgânicas (303) são dispostas entre os eletrodos. O OPOD pode ainda ter uma estrutura fotocondutiva de camada múltipla ou uma configuração empilhada de subcélulas optoeletrônicas fotossensíveis múltiplas. O OPOD pode ter ainda uma camada reflexiva ou um substrato reflexivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
31/05/2011
RPI 2108
#6.1
08/06/2010
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#1.3
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