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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO OPTOELETRÔNICO FOTOSSENSÍVEL ORGÂNICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1999019067

Dados do pedido

Número

PI9906708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/1999

Publicação

13/02/2002

PCT

US1999019067

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/99
  2. Publicação13/02/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. U. (pessoa física)

US

Inventores

S. F. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/136,164 · 19/08/1998

US

09/136,165 · 19/08/1998

US

09/136,166 · 19/08/1998

US

09/136,342 · 19/08/1998

US

09/136,377 · 19/08/1998

Resumo técnico

"DISPOSITIVO OPTOELETRÔNICO FOTOSSENSÍVEL ORGÂNICO". Um dispositivo optoeletrônico fotossensível orgânico (OPOD) é otimizado no sentido de aperfeiçoar características tais como a eficiência de quanta externa. O OPOD (300) pode ter um ou mais eletrodos transparentes (302, 304). O substrato (301) pode ser o eletrodo de fundo, ou pode haver um eletrodo de fundo distinto do substrato. Uma ou mais camadas fotocondutivas orgânicas (303) são dispostas entre os eletrodos. O OPOD pode ainda ter uma estrutura fotocondutiva de camada múltipla ou uma configuração empilhada de subcélulas optoeletrônicas fotossensíveis múltiplas. O OPOD pode ter ainda uma camada reflexiva ou um substrato reflexivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

31/05/2011

RPI 2108

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2010

RPI 2057

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/2002

RPI 1623

Monitoramento de patentes

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