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Dado oficial do INPI

Dispositivo isolante para cárter de veículos automotores, e, processo de fabricação

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999001591

Dados do pedido

Número

PI9906568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/1999

Publicação

15/08/2000

PCT

FR1999001591

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/99
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 17/04/2018 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

L. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98/08455 · 02/07/1998

Resumo técnico

"ALTERNADOR PARA VEÍCULO E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DO MESMO". O alternador (2) para veículo compreende um cárter (4), um enrolamento (14) de estator, e um elemento eletricamente isolante (18) interposto entre o cárter (4) e o enrolamento (14), o elemento isolante (18) sendo um corpo sólido montado em um dentre o cárter e o enrolamento. O elemento isolante (18) compreende pelo menos um conduto (26) que se estende em um orifício (32) do cárter (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

16.3

REFERENTE A RPI 2467 DE 17/04/2018, QUANTO A PRIORIDADE UNIONISTA E NOME DO TITULAR

02/10/2018

RPI 2491

Concessão da patente

#16.1

17/04/2018

RPI 2467

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/01/2018

RPI 2454

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

14/06/2016

RPI 2371

Petição de recurso

#12.2

27/05/2014

RPI 2264

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI

26/03/2013

RPI 2203

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/08/2011

RPI 2119

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2000

RPI 1545

Monitoramento de patentes

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