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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA GRAVAR UM SINAL DE INFORMAÇÃO DE VÍDEO DIGITAL EM UM PORTADOR DE GRAVAÇÃO, E, PORTADOR DE GRAVAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1999001015

Dados do pedido

Número

PI9906523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/1999

Publicação

25/07/2000

PCT

IB1999001015

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/99
  2. Publicação25/07/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electonics N.V

NL

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Inventores

A. R. (pessoa física)

NL

O. E. (pessoa física)

NL

W. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

98201959.8 · 11/06/1998

Resumo técnico

"APARELHO E PROCESSO PARA GRAVAR UM SINAL DE INFORMAÇÃO DE VÍDEO DIGITAL EM UM PORTADOR DE GRAVAÇÃO, E, PORTADOR DE GRAVAÇÃO". A invenção refere-se à geração de um fluxo de informação de reprodução de artifícios oriundo de um fluxo de informação de execução normal, a fim que eles possam ser gravados juntos, como um fluxo de informação composto, sobre o portador de gravação, de modo que, na reprodução em um modo de reprodução de reprodução de artifícios, um sinal de informação ou qualidade suficiente, por exemplo, com referência, a visibilidade, possa ser obtido. Um aspecto da invenção reside na geração de GOPs, cada GOP compreendendo um quadro-I recuperado do fluxo de informação de execução normal original e um ou mais chamados "quadros P vazios". Outro aspecto da invenção é a exigência de geração de GOPs para o fluxo de informação de reprodução de artifícios, que tem um custo de bit constante por GOP. Repetindo, outro aspecto da invenção reside na recuperação do quadro-I para o fluxo de informação de reprodução de artifícios da informação de execução normal. Mais especificamente, um quadro-I é gerado recuperando-se de um quadro-I, incluído na informação de execução normal, o coeficiente DC do quadro-I e um número de coeficientes AC daquele quadro-I e gera dele o quadro-I para o fluxo de informação de reprodução de artifícios. Mais especificamente, o número de coeficientes AC para um quadro-I, do sinal de informação de reprodução de artifícios, depende da diferença entre os coeficientes DC de dois quadros-I subsequentes da informação de execução normal, de que foram derivados o quadro-I a ser gerado e o quadro-I logo anteriormente gerado para o sinal de informação de reprodução de artifícios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1910 de 14/08/2007.

06/12/2011

RPI 2135

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª,7ª e 8ª anuidades

14/08/2007

RPI 1910

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2000

RPI 1542

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