Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1910 de 14/08/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9906523Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1999001015 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Koninklijke Philips Electonics N.V
NL
Inventores
A. R. (pessoa física)
NL
O. E. (pessoa física)
NL
W. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
98201959.8 · 11/06/1998
Resumo técnico
"APARELHO E PROCESSO PARA GRAVAR UM SINAL DE INFORMAÇÃO DE VÍDEO DIGITAL EM UM PORTADOR DE GRAVAÇÃO, E, PORTADOR DE GRAVAÇÃO". A invenção refere-se à geração de um fluxo de informação de reprodução de artifícios oriundo de um fluxo de informação de execução normal, a fim que eles possam ser gravados juntos, como um fluxo de informação composto, sobre o portador de gravação, de modo que, na reprodução em um modo de reprodução de reprodução de artifícios, um sinal de informação ou qualidade suficiente, por exemplo, com referência, a visibilidade, possa ser obtido. Um aspecto da invenção reside na geração de GOPs, cada GOP compreendendo um quadro-I recuperado do fluxo de informação de execução normal original e um ou mais chamados "quadros P vazios". Outro aspecto da invenção é a exigência de geração de GOPs para o fluxo de informação de reprodução de artifícios, que tem um custo de bit constante por GOP. Repetindo, outro aspecto da invenção reside na recuperação do quadro-I para o fluxo de informação de reprodução de artifícios da informação de execução normal. Mais especificamente, um quadro-I é gerado recuperando-se de um quadro-I, incluído na informação de execução normal, o coeficiente DC do quadro-I e um número de coeficientes AC daquele quadro-I e gera dele o quadro-I para o fluxo de informação de reprodução de artifícios. Mais especificamente, o número de coeficientes AC para um quadro-I, do sinal de informação de reprodução de artifícios, depende da diferença entre os coeficientes DC de dois quadros-I subsequentes da informação de execução normal, de que foram derivados o quadro-I a ser gerado e o quadro-I logo anteriormente gerado para o sinal de informação de reprodução de artifícios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1910 de 14/08/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente à 6ª,7ª e 8ª anuidades
14/08/2007
RPI 1910
#1.3
25/07/2000
RPI 1542
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