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Dado oficial do INPI

VOLANTE DUPLO AMORTECEDOR DE VIBRAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999001066

Dados do pedido

Número

PI9906423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/1999

Publicação

11/07/2000

PCT

FR1999001066

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/99
  2. Publicação11/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/06
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto25/06/19

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Valeo

FR

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Inventores

D. F. (pessoa física)

FR

G. G. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9805652 · 05/05/1998

FR

98/09638 · 28/07/1998

Resumo técnico

"VOLANTE DUPLO AMORTECEDOR DE VIBRAÇÃO" A invenção refere-se a um volante duplo amortecedor de vibração que compreende duas massas coaxiais livres para girar entre si e atuando contra partes elásticas, na qual uma das massas, designada de a primeira massa, é proposta para ser fixada a um eixo motor, ao passo que a outra massa designada de a segunda massa, inclui uma placa de reação assegurando conexão rotatória com um eixo propelido, e no qual a primeira massa tem um cubo central se estendendo axialmente e portando dispositivos de mancal operando entre a segunda massa e o cubo central para habilitar a segunda massa a girar sobre a primeira massa, no qual o cubo central compreende duas partes coaxiais alinhadas, isto é, um primeiro cubo suportando a segunda massa rotatoriamente através dos dispositivos de mancal montados sobre este primeiro cubo, e um segundo cubo proposto para ser fixado ao eixo motor, e no qual o segundo cubo constitui um espaçador axial entre o eixo motor e o primeiro cubo. A invenção é aplicável a sistemas de transmissão de automóveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2513 de 06-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/03/2019

RPI 2513

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

31/01/2006

RPI 1830

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2000

RPI 1540

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