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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ENSAIO DE ANTICORPOS E DISPOSITIVO DE ENSAIO DE ANTICORPO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP1999001921

Dados do pedido

Número

PI9906351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1999

Publicação

19/09/2000

PCT

JP1999001921

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/99
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Indeferido15/02/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/02/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Otsuka Pharmaceutical Co.,Ltd.

JP

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Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

F. M. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

S. A. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10/103095 · 14/04/1998

JP

10/118524 · 28/04/1998

JP

10/218843 · 03/08/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO PARA ENSAIO DE ANTICORPOS E DISPOSITIVO DE ENSAIO DE ANTICORPO" . A invenção refere-se a uma tecnologia pela qual os anticorpos direcionados às fontes de infecção em fluídos corporais podem ser ensaiados com elevada precisão, conveniência e especificidade. Mais particularmente, a invenção fornece um método de imunoensaio de anticorpo no qual a reação de antígeno-anticorpo entre um anticorpo alvo em uma amostra e um antígeno de ensaio é conduzida na presença de um componente de E.coli e um método de ensaio de anticorpo que compreende empregar um reagente tendo uma afinidade específica para a região de Fc de um anticorpo IgG como o reagente de ensaio de anticorpo. A invenção ainda fornece um dispositivo de ensaio de anticorpo compreendendo um suporte de fase sólida tendo pelo menos (a) uma primeira região na qual a amostra é aplicada e (b) uma segunda região onde o anticorpo na amostra é reagido como disposto em uma tal disposição que a amostra é repelida da primeira região para a segunda região e um meio de rotulação para detecção do resultado da reação na segunda região, caracterizado pelo fato de que (b) a segunda região é provida com (i) um sítio de teste no qual um ligante para capturar o anticorpo alvo a ser ensaiado é imobilizado e (ii) um sítio de controle no qual um ligante para capturar um anticorpo arbitrário ocorrendo na amostra, é imobilizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

15/02/2011

RPI 2093

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11 e 13 da LPI.

08/09/2010

RPI 2070

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2009

RPI 2033

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2009

RPI 2005

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/12/2008

RPI 1980

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2000

RPI 1550

Monitoramento de patentes

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