Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/02/2011
RPI 2093
Dados do pedido
Número
PI9906351Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1999001921 Pedido indeferido em 15/02/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Otsuka Pharmaceutical Co.,Ltd.
JP
Inventores
A. N. (pessoa física)
JP
F. M. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
S. A. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
10/103095 · 14/04/1998
JP
10/118524 · 28/04/1998
JP
10/218843 · 03/08/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MÉTODO PARA ENSAIO DE ANTICORPOS E DISPOSITIVO DE ENSAIO DE ANTICORPO" . A invenção refere-se a uma tecnologia pela qual os anticorpos direcionados às fontes de infecção em fluídos corporais podem ser ensaiados com elevada precisão, conveniência e especificidade. Mais particularmente, a invenção fornece um método de imunoensaio de anticorpo no qual a reação de antígeno-anticorpo entre um anticorpo alvo em uma amostra e um antígeno de ensaio é conduzida na presença de um componente de E.coli e um método de ensaio de anticorpo que compreende empregar um reagente tendo uma afinidade específica para a região de Fc de um anticorpo IgG como o reagente de ensaio de anticorpo. A invenção ainda fornece um dispositivo de ensaio de anticorpo compreendendo um suporte de fase sólida tendo pelo menos (a) uma primeira região na qual a amostra é aplicada e (b) uma segunda região onde o anticorpo na amostra é reagido como disposto em uma tal disposição que a amostra é repelida da primeira região para a segunda região e um meio de rotulação para detecção do resultado da reação na segunda região, caracterizado pelo fato de que (b) a segunda região é provida com (i) um sítio de teste no qual um ligante para capturar o anticorpo alvo a ser ensaiado é imobilizado e (ii) um sítio de controle no qual um ligante para capturar um anticorpo arbitrário ocorrendo na amostra, é imobilizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/02/2011
RPI 2093
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11 e 13 da LPI.
08/09/2010
RPI 2070
#7.1
22/12/2009
RPI 2033
#7.1
09/06/2009
RPI 2005
#7.1
16/12/2008
RPI 1980
#1.3
19/09/2000
RPI 1550
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.