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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE DE TAXA DE TRANSMISSÃO, APARELHO DE ESTAÇÃO BASE E MÉTODO DE CONTROLE DE TAXA DE TRANSMISSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1999002077

Dados do pedido

Número

PI9906339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/1999

Publicação

19/09/2000

PCT

JP1999002077

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/99
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/16
  5. Concessão20/09/16
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 20/09/2016 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INVENTERGY, INC.

US

INVT SPE LLC.

US

Matsushita Electric Industrial Co., Ltd.

JP

P. C. (pessoa física)

JP

Inventores

K. H. (pessoa física)

JP

O. K. (pessoa física)

JP

T. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

10-107300 · 17/04/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE COMUNICAÇÃO DE RÁDIO E MÉTODO DE CONTROLE DE COEFICIENTE DE TRANSMISSÃO" . O aparelho terminal de comunicação mede a qualidade de recepção e relata o resultado da medida ao aparelho de estação de base, e o aparelho de estação de base chaveia o coeficiente de transmissão baseado no resultado relatado da qualidade de recepção. Desta maneira o coeficiente de transmissão é chaveado começando no momento em que a qualidade de recepção do aparelho terminal de comunicação se deteriora. Além disso, o coeficiente de transmissão é chaveado de forma que a quantidade de interferência com outros esteja dentro da faixa permissível de acordo com a condição de canal entre o aparelho terminal de comunicação e o aparelho de estação de base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2823 de 11-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 26ª anuidade.

11/02/2025

RPI 2823

Transferência deferida

#25.1

24/07/2018

RPI 2481

Transferência deferida

#25.1

10/07/2018

RPI 2479

Concessão da patente

#16.1

20/09/2016

RPI 2385

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/07/2016

RPI 2374

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04W 52/14 , H04W 52/24 , H04W 52/26

14/06/2016

RPI 2371

Petição de recurso

#12.2

05/03/2014

RPI 2252

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

05/11/2013

RPI 2235

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2012

RPI 2178

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação H04Q 7/38 para Int. Cl. 2011.01 H04W 52/14; H04W 52/24; H04W 52/26.

03/04/2012

RPI 2152

Alteração de nome deferida

#25.4

NOME ALTERADO DE: MATSUSHITA ELECTRIC INDUSTRIAL CO., LTD

21/06/2011

RPI 2111

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2000

RPI 1550

Monitoramento de patentes

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