Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/07/2004
RPI 1750
Dados do pedido
Número
PI9906269Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/12/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÓDULOS ESTRUTURAIS PARA EMPREGO NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL". Ditos módulos, em concreto armado e/ou argila expandida, moldados de forma anelar trapezoidal que define uma estrutura já com as paredes de fachada, de fundo, laterais e divisórias de uma construção, com as portas e janelas montadas, piso e cobertura, tendo embutidos os eletrodos para as instalações elétricas, conduítes para cabos de telefone e antena, quadro de distribuição, tomadas e interruptores, e também as tubulações para o sistema hidráulico e de esgoto, torneiras, etc, e o módulo correspondente à dependência sanitária podendo ter todos os itens instalados: pia, bacia sanitária, box com chuveiro e eventualmente pequena banheira ou mini-banheira de hidromassagem e externamente o tanque, e o módulo correspondente à copa-cozinha podendo trazer montada a pia com o respectivo gabinete e armários, e tendo incorporada a um módulo, preferentemente o correspondente à dependência sanitária, uma caixa de água montada externa ou internamente ao mesmo, sendo as paredes internas e externas dos módulos, inclusive piso e cobertura, revestidas com os necessários acabamentos, e graças à natureza dos módulos estruturais em questão, à medida que eles vão sendo aplicados, vão ficando prontas todas as dependências da construção: sala(s), dormitórios(s), copa-cozinha, banheiro, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/07/2004
RPI 1750
#11.1
02/12/2003
RPI 1717
#3.1
25/06/2002
RPI 1642
#25.2
Indeferido o pedido de transferência de titular, em vista do não cumprimento da exigência publicada na RPI 1596 de 07/08/2001, no prazo legal estabelecido pela LPI - Petição nº 009911/SP de 22/03/2000.
14/05/2002
RPI 1636
#25.3
Reapresente o documento de cessão com as firmas devidamente reconhecidas, a fim de atender o requerido na Pet.(SP) no. 009911 de 22/03/00
07/08/2001
RPI 1596
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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