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Dado oficial do INPI

Sistema de aquecimento simultâneo de ar e água para equipamentos odontológicos

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9906259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1999

Publicação

24/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/99
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/06
  5. Concessão26/09/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 26/09/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE AQUECIMENTO SIMULTÂNEO DE AR E ÁGUA PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS", com a finalidade de reduzir ao máximo o desconforto do paciente, no momento do exame clínico dos dentes para a detecção de cáries ou outros problemas, na maioria das vezes, os pacientes tem problemas de sensibilidade e dor nos dentes, causados por cáries mais profundas ou por colos expostos de dentes, pois quando da utilização de jatos de ar para o diagnostico dos mesmos, observa-se um grande sofrimento do paciente ou ainda quando da utilização de água para a limpeza de cáries e enxágue de boca, esta por estar em temperatura mais baixa que a do paciente, provoca acentuado processo doloroso, fato este que em dias frios torna ainda maior a diferença de temperatura existente entre o paciente e os jatos de ar água utilizados, causando assim um maior sofrimento do paciente; o sistema proporciona o aquecimento simultâneo do ar e da água, facilitando em muito os procedimentos acima descritos, pois os torna praticamente indolores, pela não ocorrência do choque térmico, possibilitando um atendimento diferenciado e bem mais agradável para o paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

26/09/2006

RPI 1864

Deferimento

#9.1

16/05/2006

RPI 1845

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2005

RPI 1822

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/07/2001

RPI 1594

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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