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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA MEDIDA DE TURGESCÊNCIA CELULAR E SUCÇÃO DE ÓRGÃOS VEGETAIS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9906212

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1999

Publicação

11/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/99
  2. Publicação11/09/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA MEDIDA DE TURGESCÊNCIA CELULAR E SUCÇÃO DE ORGÃOS VEGETAIS" Patente de Privilégio de Invenção desenvolvido para medida da turgescência celular e da sucção de órgãos vegetais e, por extensão permite a medida de pressões hidrostáticas e tensão em corpos líquidos. O equipamento é caracterizado por basear suas metodologias de medida na termoelasticidade dos fluidos, mais especificamente na expansibilidade térmica e na compressibilidade. O fluido é um óleo mineral corado dentro de um capilar sensor. O sensor tem sua temperatura de referência constante graças a um banho termostatizado, e regulável graças a um aquecedor resistivo alimentado por uma fonte de potência. O menisco do óleo é observado por uma câmara de vídeo, através de um microscópio, cujo sinal RGB é discretizado por uma placa digitalizadora de imagens em um computador, provido também de uma placa de entrada e saída de dados e software dedicado. Este é capaz de determinar, registrar e controlar a posição do menisco em função do tempo. O equipamento descrito neste pedido de patente não tem similar para as medidas de sucção de órgãos vegetais e apresenta as seguintes principais vantagens em relação à sonda de pressão, que mede turgescência celular: - as partes mecânicas do equipamento são facilmente construídas com ferramentaria básica; - o equipamento não exige cuidados adicionais com vibrações mecânicas; - seu princípio de funcionamento permite a eliminação de sensores eletro/eletrônicos de pressão, reduzindo o custo de produção e simplificando sua construção; - as especificações de construção tornam o equipamento menos sujeito a vazamentos facilitando sua operação e manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2010

RPI 2042

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2009

RPI 1999

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/09/2001

RPI 1601

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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