Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/03/2007
RPI 1887
Dados do pedido
Número
PI9906153Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção para "ESTACA TIPO ESTEIRA, INSTALADA POR GRAVIDADE, PARA ESTRUTURAS FLUTUANTES E SEU PROCESSO DE MONTAGEM E OPERAÇÃO" . Refere-se a presente invenção a uma estaca para ancoragem de estruturas flutuantes que precisem ser posicionadas de forma definitiva ou provisória em águas com profundida superior a 200m, podendo se estender até águas ultra-profundas. Esta estaca é composta, basicamente, de CÉLULAS-ESTEIRA (1), que podem ser de ferro fundido, ou de aço fundido, ou de aço forjado, ou chapas de aço soldadas, ou qualquer outro método equivalente, que se encaixam para formar o corpo da esta propriamente dito; de uma base de cravação, chamada de PONTEIRA DE CRAVAÇÃO (2), que pode ser de ferro fundido, ou de aço fundido, ou de aço forjado, ou chapas de aço soldadas, ou qualquer outro método equivalente, com um perfil que facilite a penetração em qualquer tipo de solo marinho; de uma amarra de grande diâmetro, que será usada como forerunner (3), para transmitir a carga da linha de ancoragem à estaca; e, opcionalmente, um LIMITADOR (4), tipo chaser trap (DEINPI/SP - MU7802623-7), que impede que as CÉLULAS-ESTEIRA (1), já montadas, se afastem muito uma das outras durante o manuseio, queda livre ou cravação propriamente dita. (Figuras 1 à 4) A posição do OLHAL DE CARGA (5) é na PONTEIRA DE CRAVAÇÃO (2) da ESTACA-ESTEIRA, posicionando-a sempre da forma mais conveniente para resistir a qualquer solicitação independentemente de sua direção. Na opção de PONTEIRA DE CRAVAÇÃO (2) fundida, este OLHAL DE CRAVAÇÃO (5) poderá ser substituído por um arranjo com PINO OBLONGO (7) que prende a amarra de forerunner (3), passando através de seu elo terminal, que poderá ser alongado ou não. (Figuras 8a e 8b) O processo de instalação proposto para esta estaca baseia-se na quantidade de movimento gerada pela queda livre da mesma. A altura de queda é definida em função do tipo de solo, do peso da ESTACA-ESTEIRA e da penetração requerida para se chegar à capacidade de carga de projeto do sistema de ancoragem. (Figura 16) Adicionalmente, a configuração axissimétrica da ESTACA-ESTEIRA permite que ela possa ser puxada verticalmente para sua remoção do solo marinho, por ser esta a direção que oferece menor resistência, tornando-a recuperável. A linha de ancoragem, ou uma linha auxiliar, e, portanto, a própria amarra de forerunner (3) quando retesadas forçam a linearidade requerida para o arrancamento do sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/03/2007
RPI 1887
#6.1
25/07/2006
RPI 1855
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerido através da petição nº 030904/RJ de 13/06/2002, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1771 de 14/12/2004.
04/04/2006
RPI 1839
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência, reapresente o documento de cessão com as firmas reconhecidas ds assinaturas do cedente, cessionário e testemunhas.
14/12/2004
RPI 1771
#3.1
26/06/2001
RPI 1590
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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