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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CARROCERIA PALETEIRA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9906099

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1999

Publicação

24/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/99
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 03/07/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. S. (pessoa física)

PR, BR

E. G. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

E. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CARROCERIA PALETEIRA'', descreve-se a presente patente como um aperfeiçoamento introduzido em carroceria paleteira que, por suas características, possui grande resistência, segurança e versatilidade. Com design e formato específico, características de praticidade no manuseio, instalação e funcionalidade, custo acessível, de fácil carga/descarga de paletes e produtos e, devido as suas caracerísticas e dimensões, facilmente adaptável a qualquer caminhão. A presente patente consiste no emprego de um aperfeiçoamento introduzido em carroceria paleteira composta por uma rígida e versátil estrutura que é fixada sobre o chassi (2) dos caminhões e que tem como finalidade, possibilitar fácies, ágeis e seguros transportes e operações de carga/descarga de paletes (A) através de compartimentos próprios (B), pequenas travas (19), passarela central (14) e posterior (15) e como acessório um sistema de movimentação vertical de produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 12ª anuidade.

19/06/2012

RPI 2163

Concessão da patente

#16.1

03/07/2007

RPI 1904

Deferimento

#9.1

02/05/2007

RPI 1895

8.7

06/03/2007

RPI 1887

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª , 4ª e 6ª anuidades.

03/10/2006

RPI 1865

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/07/2001

RPI 1594

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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