Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/09/2011
RPI 2125
Dados do pedido
Número
PI9906091Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/09/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. T. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
D. I. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"USOS DE RESINA DE TROCA ANIÔNICA ( EPM-7 ) COMO SUPORTE SÓLIDO PARA A SÍNTESE PEPTÍDICA E PARA CROMATOGRAFIA DE AFINIDADE." A presente invenção se refere aos novos usos identificados para resina trocadora aniônica DEAE-Sephadex A50^ tm^, que serve como polímero de suporte para se efetuar a síntese peptídica e também a cromatografia de afinidade. A síntese de um octapeptídeo-modelo ( angiotensina II-amida ) nesta resina pela química Fmoc foi viável e caso se queira o peptídeo clivado da resina, necessita-se do uso de espaçadores especiais entre a cadeia peptídica e a resina, os quais variam em função da natureza da extremidade carboxi-terminal do peptídeo desejado ( se carboxilato ou em forma de carboxamida ). Com base nesta propriedade de possibilitar o crescimento de segmentos peptídicos em sua estrutura, utilizou-se a DEAE-Sephadex A5O para a síntese da sequência repetitiva ( NANP )~ 3~ que representa o epitopo antigênico da forma esperozoita do Plasmodium falciparum, envolvido na propagação da malária. A mesma peptidil-resina serve como matriz sólida para cromatografia de afinidade pois a retenção do anticorpo foi quantitativo sendo removido integralmente pelos processos usuais de lavagens empregadas rotineiramente neste tipo de cromatografia em coluna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/09/2011
RPI 2125
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
07/06/2011
RPI 2109
#7.1
14/09/2010
RPI 2071
#3.1
04/06/2002
RPI 1639
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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