Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/07/2004
RPI 1750
Dados do pedido
Número
PI9906038Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/11/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. W. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. W. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS CONTRA SURTOS DE ALTA TENSÃO POR ATIVIDADE DE CONTRAFUSÍVEL E FUSÍVEL" Trata-se a presente invenção de um dispositivo para proteger aparelhos eletro-eletrônicos de surtos de alta tensão oriundos da rede através das rupturas de, à princípio, um contrafusível e, em seguida, um fusível, imprimindo, portanto, ausência de circulação de corrente na carga sob proteção. Observa-se, de acordo com o diagrama de circuito da figura 1, que o presente invento constitui-se basicamente de um fusível (1), em série em relação à carga (3) e ao contrafusível (2), composto por dois diodos retificadores em série e polarizados inversamente um em relação ao outro e arranjados em um único invólucro de modo que possa ser substituido de um portafusível qualquer, à semelhança de como se substitui um fusível comum, bem como a carga (3) encontra-se em paralelo em relação ao referido contrafusível (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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20/07/2004
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