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Dado oficial do INPI

APARELHO DE AQUECIMENTO PARA OPERAÇÃO DE SOLDA E SEU RESPECTIVO MÉTODO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9906035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/12/1999

Publicação

05/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/99
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto20/02/18

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 20/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

General Electric Company

US

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Inventores

J. P. (pessoa física)

US

L. R. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

W. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/223,793 · 31/12/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE AQUECIMENTO PARA OPERAÇÃO DE SOLDA E SEU RESPECTIVO MÉTODO" . Aarelho de solda (10) e método para soldar artigo de superliga. O aparelho (10) e o método tornam possível realizar tratamentos térmicos pré-solda e pós-solda num artigo dentro do mesmo envoltório (12) no qual a operação de solda é executada. O aparelho (10) controla, com precisão, a temperatura do componente a ser soldado através dos perfis de tratamento da temperatura com o uso dos meios para soldar o artigo, meios (14) para aquecer o artigo dentro do envoltório (12) e meios (24) para detectar a temperatura do artigo. O aparelho (10) também trabalha em conjunto com um dispositivo de armazenamento de memória que armazena os perfis apropriados da temperatura de tratamento térmico pré- e pós-solda, e um perfil de temperatura de solda para o artigo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2443 de 31-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2018

RPI 2459

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

31/10/2017

RPI 2443

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl6 B23K 3/04.

18/01/2005

RPI 1776

Deferimento

#9.1

18/01/2005

RPI 1776

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2000

RPI 1548

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