Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
Dados do pedido
Número
PI9906016Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dell USA, L.P.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/236.862 · 25/01/1999
Resumo técnico
"PROCESSO E APARELHO PARA INSTALAÇÃO DE SOFTWARE RECUPERÁVEL PARA UM SISTEMA DE COMPUTADOR" Um processo de instalação de software para uso na fabricação de um sistema de computador prescrito inclui as etapas de proporcionar pelo menos um processador, pelo menos uma memória, e uma interface para conexão do sistema de computador em um servidor de rede. A pelo menos uma memória inclui um registro de boot mestre, uma partição de utilitário e uma partição primária. A partição de utilitário inclui código de fabricação particular a uma seqüência de fabricação na fabricação do sistema de computador. A partição primária adicionalmente inclui tabelas de alocação de arquivo e um diretório de raiz. Com a inicialização do sistema de computador, o código de fabricação é executado por o pelo menos um processador, onde a seqüência de fabricação inclui pelo menos uma transferência de software do servidor de rede para a partição primária. O código de fabricação adicionalmente inclui instruções para limpar as tabelas de alocação de arquivo e o diretório de raiz da partição primária com a ocorrência de uma interrupção na transferência do software do servidor de rede e instruções para possibilitar que a transferência do software seja reiniciada sem a reformatação e repartição da pelo menos uma memória.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 10 da LPI.
18/10/2011
RPI 2128
#15.22
Atendendo o solicitado na petição nº 020110046914 de 09/05/2011, reconhecemos a justa causa, CONCEDENDO, o prazo de 65 (sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação na RPI.
28/06/2011
RPI 2112
#7.1
08/02/2011
RPI 2092
#7.1
06/07/2010
RPI 2061
#3.1
08/08/2000
RPI 1544
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