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Dado oficial do INPI

POLIMERIZAÇÃO DE POLIÉSTER POR PRESSÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1999

Publicação

28/11/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/99
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arteva Technologies S.A.R.L

CH

I. S. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/185.998 · 04/11/1998

Resumo técnico

POLIMERIZAÇÃO DE POLIÉSTER POR PRESSÃO É revelado um processo para a preparação de um polímero de poliéster ou copolímero de poliéster sob condições de pressão superatmosférica em um tubo ou reação tubular sob condições de fluxo turbanular. O material de reação tem uma razão molar de equivalentes de glicol para equivalentes de ácido carboxílico de 1,0:1 a 1,2:1. Juntamente com um meio gasoso denso superatmosférico, são co-correntemente alimentados ao reator. Matérias-primas de ácido dicarboxílico e/ou diol podem ser injetadas em quaisquer das zonas de reação no processo durante operação para obter o equilíbrio de razão molar desejado, global. O processo opera em temperaturas de aproximadamente 220°C a aproximadamente 320°C, com fluxo turbanular obtido antes do produto de polímero e o gás saírem do processo de reator. A pressão nas zonas de reação pode estar na faixa de 1, 03 x 10^ 5^ Pa a 1,72 x 10^ 7^ Pa. Um produto de polímero tem um DP maior do que 40, mais preferivelmente de aproximadamente 70, e é obtido pela transferência de água de fusão de polímero de material de reação para o meio gasoso no reator.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 12ª anuidade.

03/07/2012

RPI 2165

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

23/09/2008

RPI 1968

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/06/2007

RPI 1901

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Arteva Technologies S.A.R.L.

15/08/2006

RPI 1858

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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