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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO DE CULTIVO MASSIVO DE CÉLULAS DE MAMÍFERO PARA A OBTENÇÃO DE ERITROPOETINA HUMANA, RECOMBINANTE E A ERITROPOETINA HUMANA RECOMBINANTE OBTIDA COM TAL PROCEDIMENTO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/1999

Publicação

23/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/99
  2. Publicação23/01/01
  3. Exame
  4. Indeferido19/01/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/01/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bio Sidus S.A

AR

Inventores

A. V. (pessoa física)

AR

C. M. (pessoa física)

AR

M. C. (pessoa física)

AR

M. C. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AR

P 98-01-05611 · 06/11/1998

AR

P 99-01-00681 · 23/02/1999

Resumo técnico

PROCEDIMENTO DE CULTIVO MASSIVO DE CÉLULAS DE MAMÍFERO PARA A OBTENÇÃO DE ERITROPOETINA HUMANA RECOMBINANTE E A ERITROPOETINA HUMANA RECOMBINANTE OBTIDA COM TAL PROCEDIMENTO . A presente patente de invenção descreve um processo de cultivo massivo de células de mamífero recombinantes, produtoras de EPO. O processo produtivo segue diferentes etapas de expansão, partindo de células viáveis conservadas congeladas. Posteriormente, passa-se a uma etapa produtiva na qual utiliza-se meios de cultivo especialmente formulados para minimizar o agregado de suplementos protêicos. A suplementação com insulina causa inesperadamente uma elevada produtividade de EPO que com alta pureza no meio de cultivo coletado. Este é um dos aspectos chave do método utilizado. O sobrenadante de cultivo é finalmente concentrado para obter maior concentração de EPO em uma forma apropriada para ser utilizada tal qual é obtida ou purificada posteriormente para os usos que assim o necessitem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

19/01/2010

RPI 2037

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, INDEFIRO o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8° combinado com o Art. 13 da LPI )

28/07/2009

RPI 2012

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2009

RPI 1989

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/01/2001

RPI 1568

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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