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Dado oficial do INPI

FECHAMENTO CAPAZ DE VEDAR NOVAMENTE E MÉTODO DE FAZER O MESMO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905784

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/1999

Publicação

05/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/99
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão08/05/07
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 08/05/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sonoco Products Company

US

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Inventores

J. J. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/203,269 · 01/12/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FECHAMENTO CAPAZ DE VEDAR NOVAMENTE E MÉTODO DE FAZER O MESMO'' . Uma embalagem flexível para um produto inclui um fechamento capaz de vedar novamento para a vedação repetida de uma parte da embalagem em uma parte oposta da embalagem. O fechamento capaz de fechar novamente é formado aplicando uma camada de adesivo sensível à pressão na superfície interna de pelo menos umas das partes opostas da embalagem, e aplicando uma camada de coesivo na superfície interna de ambas as partes opostas de modo que a camada de adesivo sensível à pressão é coberta por uma camada de coesivo. O adesivo sensível à pressão possui uma afinidade maior em aderir ao coesivo que à superfície interna da embalagem. Conseqüentemente, o adesivo sensível à pressão é separado da superfície interna da embalagem quando as partes opostas são separadas, e as partes podem ser vedadas novamente pressionando as partes de volta juntas para fazer o adesivo sensível à pressão para aderir à parte da qual foi separada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

08/05/2007

RPI 1896

Deferimento

#9.1

26/12/2006

RPI 1877

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2000

RPI 1548

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