Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/09/2005
RPI 1810
Dados do pedido
Número
PI9905509Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/11/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Falida (Denwabras Com. Eng. De Telecomunicações Ltda)
SP, BR
Inventores
T. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA LANÇAMENTO DE CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS APERFEIÇOADO", compreendendo um corpo principal (1), que recebe sobre si um bloco removível (2), sendo que a porção central do corpo principal (1), juntamente com a região interna do bloco removível (2), quando devidamente acopladas definem uma câmara de venturi (3); o corpor principal (1), em seus extremos conta com elementos basculáveis de aprisionamento (4) e (5), sendo que, o referido elemento busculável (4) é empregado para promover o aprisionamento do extremo da tubulação que receberá o cabo de fibras ópticas a ser instalado; cada um dos elementos busculáveis (4) e (5), como também o bloco removível (2) podem ser imobilizados e retidos nas respectivas posições de operação mediante hastes (6) que são pivotadamente ligadas à estrutura do corpo principal (1); o ar comprimido utilizado para acelerar o cabo de fibras ópticas adentra à câmara de venturi (3) através de uma tubulação (9), que encontra-se alinhada de forma tangencial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/09/2005
RPI 1810
#25.1
Transferido por decisão judicial, ofíco nº 176/F/2004, processo de falência nº 000.03.153945-9 (2433/03). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
27/04/2004
RPI 1738
#11.1
02/12/2003
RPI 1717
#25.2
Indeferido por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1619 de 15/01/2002
29/07/2003
RPI 1699
#25.3
Prove que o signatário do documento comprobatório da transferência de Titularidade tem poderes de representação junto a empresa cedente afim de atender o requerido na Pet./SP no. 008367 de 04/04/01
15/01/2002
RPI 1619
#3.1
19/06/2001
RPI 1589
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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