Concessão da patente
#16.1
07/02/2017
RPI 2405
Dados do pedido
Número
PI9905465Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/02/2017 e em vigor até 25/10/2019. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/10/2019
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE MATERIAIS LIGNOCELULÓSICOS PARA ANÁLISE MACROSCÓPICA". Do tipo que pode ser empregado para a preparação de amostras tais como madeira e similares e que compreender três etapas básicas, sendo que, a primeira etapa consiste no corte e polimento mecânico das amostras; a segunda etapa compreende a digitalização, tratamento e caracterização das imagens obtidas; e a terceira etapa consiste na aplicação das informações obtidas a partir das imagens digitalizadas e tratadas da segunda etapa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
07/02/2017
RPI 2405
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17/01/2017
RPI 2402
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
02/08/2016
RPI 2378
#12.2
12/01/2016
RPI 2349
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
21/07/2015
RPI 2324
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Determinado o prosseguimento do exame do pedido.[103]
06/05/2014
RPI 2261
#15.22
Atendendo o solicitado na petição nº 018120006849/DESP de 07/03/2012, reconhecemos a justa causa , CONCEDENDO o prazo de 54 (cinquenta e quatro) dias, contados a partir da publicação na RPI.
26/06/2012
RPI 2164
#7.1
20/12/2011
RPI 2137
08/06/2010
RPI 2057
Arquivada a petição, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
09/02/2010
RPI 2040
#7.1
01/09/2009
RPI 2017
#3.1
05/02/2002
RPI 1622
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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