Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11B 5/00; C11B 11/00; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9905418Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ÁLCOOIS DE LANOLINA COM ETAPAS ADICIONAIS PARA OBTENÇÃO DE ÁCIDOS DE LANOLINA", que compreende que a lanolina seja saponificada usando-se uma solução etanólica cáustica, como hidróxido de potássio, e neutralizada com uma solução aquosa ácida, como ácido sulfúrico; a seguir, a fase orgânica é decantada, separada e lavada; segue com a precipitação dos ácidos de lanolina com óxido de cálcio e extração dos álcoois de lanolina com um solvente apolar, como acetona, sendo que após separação da fase sólida, a fase com acetona é concentrada até obtenção do álcool de lanolina; a seguir, é feito o branqueamento do álcool com água oxigenada, para obter o álcool de lanolina com rendimento de 92%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11B 5/00; C11B 11/00; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/06/2010
RPI 2059
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º da LPI.
02/02/2010
RPI 2039
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 27 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
11/08/2009
RPI 2014
#7.1
25/02/2009
RPI 1990
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 26 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127.
29/01/2008
RPI 1934
#7.1
17/07/2007
RPI 1906
#3.1
03/07/2001
RPI 1591
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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