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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
11/12/2012
RPI 2188
Dados do pedido
Número
PI9905415Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/12/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''PROCESSO PARA A OBTENÇÃO E DEPURAÇÃO DE ÁCIDO PIROLENHOSO E SUA APLICAÇÃO'' constituído por processo de coleta de ácido pirolenhoso obtido através de condensação da fumaça que sai de chaminé ( 1 ) de forno ( 2 ) para carbonização de madeira ou resíduos de madeira para obtenção de carvão vegetal, com uma segunda chaminé ( 3 ), de material inerte e colocada com uma inclinação em torno de 30°, durante a fase em que a temperatura está dentro da faixa de 82 °C à 150 °C, coletada em recipiente ( 4 ), também de material inerte e colocado sob a abertura de entrada da segunda chaminé ( 3 ), com o ácido pirolenhoso bruto sofrendo a separação dos óleos leves ( 6 ) e alcatrão ( 7 ) para a obtenção do ácido pirolenhoso puro ( 8 ) em tanque de destilação e bidestilação ( 9 ) ou com mistura com carvão ativado, em uma concentração de 7 à 10% do volume, com O ácido pirolenhoso puro ( 8 ), diluído em solução aquosa aplicado na agricultura ou na ração animal, cujo desenvolvimento visa a obtenção de ácido pirolenhoso na queima da madeira e processo para sua destilação, que será utilizado em culturas vegetais econômicas ou na ração para gado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
11/12/2012
RPI 2188
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
03/05/2011
RPI 2104
#12.2
17/08/2010
RPI 2067
#9.2
Indefiro o presente pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.
29/12/2009
RPI 2034
#7.1
16/06/2009
RPI 2006
Referente ao despacho publicado na RPI 1942 de 25/03/2008 por ter sido indevido.
15/04/2008
RPI 1945
#8.6
Referente a 8ª anuidade.
25/03/2008
RPI 1942
Referente ao despacho publicado na RPI 1930 de 02/01/2008 por ter sido indevido.
26/02/2008
RPI 1938
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/01/2008
RPI 1930
18/12/2007
RPI 1928
Referente ao despacho publicado na RPI 1914 de 11/09/2007 por ter sido indevido.
11/12/2007
RPI 1927
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1891 de 03/04/2007.
11/09/2007
RPI 1914
Complementar 4ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 300234399014.
03/04/2007
RPI 1891
#3.1
26/06/2001
RPI 1590
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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Monitoramento de patentes
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