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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE ISOLAMENTO REVERSÍVEL PARA TRAVESSÃO UTILIZADO EM POSTES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905308

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1999

Publicação

15/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/99
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/11
  5. Concessão16/11/11
  6. Extinto19/12/17

Patente concedida em 16/11/2011 e depois extinta em 19/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CAI Unit, Inc.

US

Inventores

H. J. (pessoa física)

US

N. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/185.396 · 03/11/1998

Resumo técnico

"UNIDADE DE ISOLAMENTO REVERSÍVEL PARA TRAVESSÃO UTILIZADO EM POSTES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA" Unidade de travessão a ser utilizada em postes de distribuição de energia elétrica para sustentar fios elétricos de um poste de distribuição de energia elétrica. A unidade toda é construída de materiais isolantes. Ela é provida de membros de sustentação de fio facilmente substituíveis ou tampas protetoras para aumentar a conversibilidade de uma configuração de fornecimento monofásico para uma configuração de fornecimento trifásico. A estrutura da unidade provê travessões direito e esquerdo com uma porção de sustentação superior. Diversos braços e hastes provêem sustentação estrutural e um modo de montar a unidade ao poste de distribuição de energia elétrica. Grandes espaços abertos entre os braços e as hastes provêem uma construção de peso leve com baixa resistência a ar quando da montagem no poste de distribuição de energia elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2017

RPI 2450

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

16/11/2011

RPI 2132

Deferimento

#9.1

05/04/2011

RPI 2100

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2010

RPI 2070

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/2010

RPI 2036

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H01B 17/20 para Int. Cl. 2009.01 - H02G 7/20

17/11/2009

RPI 2028

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1976 de 18/11/2008 por ter sido indevido.

03/02/2009

RPI 1987

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 8º e 9º anuidades.

18/11/2008

RPI 1976

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/08/2000

RPI 1545

Monitoramento de patentes

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